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Termos e condições gerais

Assuntos gerais
condições

FRONTLEAD – Dietmar Stuck e.U.

Parte 1: GTC
Parte 2: Acordo de processamento de encomendas (“AVV”) de acordo com o Art 28 DSGVO

Parte 1: GTC

1. preâmbulo

A empresa FRONTLEAD – Dietmar Stuck e.U., Industrieparkstrasse 13, 9300 St. Veit an der Glan, Áustria, mail frontlead io, +43 4212 71 88 715 (a seguir designada por “FORNECEDOR”), é especializada no desenvolvimento de software em linha, plataformas em linha e aplicações e sítios Web de elevada qualidade. Neste contexto, o FORNECEDOR desenvolveu a aplicação informática em linha “FRONTLEAD”. A FRONTLEAD apoia o utilizador (a seguir designado “VENDEDOR”) na oferta de formulários personalizados gratuitos e pagos, funis, análises, auto-testes, questionários, pesquisas, aplicações, inquéritos e muito mais a terceiros (a seguir designados “UTILIZADORES FINAIS”).

Estas Condições Gerais de Venda destinam-se a empresas na aceção da Secção 1 (1) (1) da Lei Austríaca de Defesa do Consumidor (KSchG) (ou Artigo 2 (2) da Diretiva UE 2011/83/UE) que pretendam utilizar o FRONTLEAD comercialmente.


2. âmbito de aplicação

Estas CGU regulam a aquisição, utilização e exploração do software FRONTLEAD, bem como as actividades empresariais e administrativas associadas.

Em caso de conflito entre a versão alemã e a versão inglesa, prevalece a versão alemã.


3. condições de utilização

O FORNECEDOR é obrigado a fornecer informações verdadeiras e completas no decurso da relação comercial e a manter os seus dados sempre actualizados. O utilizador deve tratar os seus dados de forma confidencial. Se o FORNECEDOR suspeitar de utilização abusiva por terceiros, deve informar imediatamente o FORNECEDOR.

O FORNECEDOR abster-se-á de todas as medidas que possam pôr em perigo ou prejudicar a prestação técnica da FRONTLEAD (incluindo ataques informáticos). Este tipo de comportamento será objeto de acções judiciais.

O FORNECEDOR deve tomar as precauções adequadas para proteger o FRONTLEAD do acesso não autorizado de terceiros. Deve chamar a atenção dos seus empregados ou pessoas equiparadas para o facto de não ser permitida uma utilização para além do âmbito contratual.

É da responsabilidade do FORNECEDOR criar a infraestrutura eletrónica necessária (em particular uma conta de correio eletrónico, bem como a infraestrutura de hardware e software) para o funcionamento do FRONTLEAD . O FORNECEDOR não tem qualquer obrigação de prestar informações ou aconselhamento a este respeito.


4 Oferta, celebração do contrato, início da obrigação de pagamento e montante da taxa

O FORNECEDOR pode começar por criar uma conta de teste gratuita, clicando no botão “Criar conta” e introduzindo os dados necessários.

Posteriormente, o FORNECEDOR deve aceitar estes TCG e tomar nota da política de privacidade.

Desde que o registo seja concluído com êxito, o FORNECEDOR receberá um acesso experimental gratuito.

Se o FORNECEDOR pretender utilizar uma versão paga do FRONTLEAD , segue-se a seguinte secção:

Ao clicar no botão “Encomendar agora”, depois de aceitar estes TCG, tomar nota da declaração de proteção de dados e introduzir os dados necessários na máscara de entrada, o FORNECEDOR faz uma oferta vinculativa para celebrar um contrato com o FORNECEDOR. O FORNECEDOR não é obrigado a aceitar esta proposta. A aceitação da proposta do FORNECEDOR e, por conseguinte, a celebração do contrato, é efectuada pelo FORNECEDOR através da transmissão de uma ligação para a aplicação FRONTLEAD .

O montante da taxa depende do modelo selecionado pelo FORNECEDOR (Light, Premium ou Platinum).


5. taxa de comissão

Se o FORNECEDOR cobrar aos seus clientes (doravante designados por “UTILIZADORES FINAIS”) uma taxa pela execução de um projeto através do FRONTLEAD, o FORNECEDOR terá direito a uma participação nessa taxa, para além da taxa na aceção do ponto 4, que será calculada da seguinte forma

7,90% do montante do desembolso e
2,00 euros (mais eventual imposto sobre o valor acrescentado) por pagamento efectuado.

Este pedido de participação é retido diretamente pelo FORNECEDOR. A diferença será paga ao FORNECEDOR numa base quinzenal ou mensal (consoante a escolha do FORNECEDOR).


6. modalidades de pagamento

A taxa de utilização do FRONTLEAD é debitada automaticamente todos os meses no 14º dia do dia seguinte ao da celebração do contrato. A relação contratual é renovada automaticamente, exceto se for rescindida. Eis um exemplo para ilustrar melhor este facto. O contrato será celebrado em 15.5.2020 (através do envio da ligação para criar a conta). A obrigação de pagamento tem início em 29.5.2020. A partir de agora, a taxa será sempre debitada no dia 29 do respetivo mês até ao final do contrato. O FORNECEDOR assegurar-se-á de que estão disponíveis fundos suficientes na conta por ele indicada nesse dia.

Se não estiverem disponíveis fundos suficientes na conta do FORNECEDOR nesse dia, a utilização do FRONTLEAD será automaticamente – e sem aviso prévio – bloqueada. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo FORNECEDOR ou pelo UTILIZADOR FINAL em resultado disso.

Os preços indicados no sítio Web do FORNECEDOR são expressos em euros, excluindo impostos.

Aplicam-se em cada caso os montantes indicados no momento da encomenda. A determinação dos preços é da responsabilidade do FORNECEDOR.

Se os créditos não forem pagos no prazo de catorze dias, o FORNECEDOR cobrará os juros de mora legalmente admissíveis, na aceção do § 456 do Código Comercial Austríaco (UGB), a partir da data de vencimento. Poderá ser cobrada uma taxa de 25,00 euros por cada aviso.
Não obstante o que precede, o FORNECEDOR tem o direito de suspender as obrigações que lhe incumbem por força do presente contrato durante o período de falta de pagamento.

Se o FORNECEDOR selecionar a opção “DESCONTO ANUAL”, deverá pagar uma taxa anual única. Esta taxa anual é debitada automaticamente no 14º dia do dia seguinte ao da celebração do contrato. A relação contratual é automaticamente prorrogada por um ano se não for rescindida em tempo útil (pelo menos 14 dias antes da renovação da obrigação de pagamento). Eis um exemplo para ilustrar melhor este facto. O contrato será celebrado em 15.5.2020 (através do envio da ligação para criar a conta). A obrigação de pagamento tem início em 29.5.2020. A próxima obrigação de pagamento surge em 29.5.2021, exceto se a relação contratual tiver sido rescindida até 15.5.2021, o mais tardar.

O FORNECEDOR tem o direito de ajustar todos os preços a partir de 1.1. ou 1,7. ajustado uma vez por ano ao índice de preços no consumidor atual. A referência é o índice de preços no consumidor no momento da celebração do contrato.

Se o FORNECEDOR não exercer o seu direito de ajustar o preço num ano, este aumento de preço pode ser compensado num ano subsequente, para além do período atual. Eis um exemplo para melhor ilustrar: a relação contratual será concluída em 15.5.2020. A partir de 15.5.2021, o FORNECEDOR pode reclamar um aumento de preços (inflação neste período de, por exemplo, 3%). Se não recorrer a este ajustamento de preços, pode reclamar o aumento de preços do período atual mais o aumento de preços do período anterior (ou seja, mais 3%) a partir de 15.5.2022.


7. autorização de utilização da obra

O FORNECEDOR concede ao FORNECEDOR uma licença não exclusiva de utilização do FRONTLEAD, limitada em termos de tempo, conteúdo e localização, para efeitos da relação comercial (na aceção do § 24 (1) primeira frase da UrhG).

Qualquer revenda do FRONTLEAD requer o consentimento explícito do FORNECEDOR. No entanto, é expressamente indicado que o VENDEDOR FRONTLEAD pode fornecer os mesmos aos seus clientes.

O direito de descompilar o FRONTLEAD está excluído na medida do permitido por lei. O FORNECEDOR não pode efetuar quaisquer alterações ao FRONTLEAD sem o consentimento do FORNECEDOR. A utilização da obra, na aceção do § 40d UrhG, não é afetada por este facto.

As marcas da FRONTLEAD, em particular os avisos de direitos de autor, as marcas registadas, os números de série ou similares não podem ser removidos, alterados ou tornados irreconhecíveis.


8. controlo das licenças

O FORNECEDOR tem o direito de exigir do FORNECEDOR, a qualquer momento, provas de que o software FRONTLEAD está a ser utilizado em conformidade com a lei e o contrato.


9. obrigação de colocar à disposição

O FORNECEDOR é obrigado a colocar o FRONTLEAD à disposição do FORNECEDOR durante a vigência da relação contratual e a assegurar a manutenção do FRONTLEAD .


10. pedidos de alteração

O FORNECEDOR tem o direito de propor alterações ao FRONTLEAD . O FORNECEDOR não é obrigado a dar seguimento a estes pedidos de alteração. A execução de eventuais pedidos de alteração não está incluída nos preços de acordo com o ponto 4. Os custos incorridos neste contexto podem, por conseguinte, ser facturados separadamente pelo FORNECEDOR.

O FORNECEDOR detém única e exclusivamente os direitos de exploração dos direitos de autor de quaisquer alterações. No entanto, este último concederá ao FORNECEDOR uma licença de utilização da obra, na aceção do § 24 (1) primeira frase da UrhG, para estas alterações durante a vigência da relação contratual.


11. deveres de cooperação

O FORNECEDOR é obrigado a cooperar na medida do necessário para a utilização do FRONTLEAD. Tal inclui, nomeadamente, a incorporação do FRONTLEAD na sua página inicial. Qualquer incumprimento por parte do FORNECEDOR a este respeito não prejudica o FORNECEDOR e, em especial, não reduz os direitos deste último à remuneração.


12. perturbações do desempenho

Se o FORNECEDOR estiver temporariamente impossibilitado de fornecer o FRONTLEAD por razões alheias ao seu controlo (por exemplo, falha de energia, ciberataques, força maior, problemas com software de terceiros, manutenção do servidor), as obrigações de pagamento (integral) do FORNECEDOR não serão afectadas.


13 Responsabilidade por danos e garantia

Está excluída a responsabilidade do FORNECEDOR por negligência ligeira. A responsabilidade é geralmente limitada ao montante de doze vezes a remuneração mensal a ser paga pelo FORNECEDOR na aceção do ponto 4. No caso da opção “DESCONTO ANUAL”, o montante da responsabilidade é limitado à taxa anual única.

A responsabilidade do FORNECEDOR por lucros cessantes do FORNECEDOR está excluída.

Esta limitação de responsabilidade não se aplica a danos pessoais e à lei de responsabilidade pelos produtos, bem como a danos intencionais.

Os pedidos de garantia prescrevem no prazo de seis meses a contar da data de disponibilização do FRONTLEAD. As obrigações de notificação de defeitos na aceção do § 377 do Código Comercial Austríaco (UGB) devem ser cumpridas.

O FORNECEDOR não é responsável por software de terceiros.

O FORNECEDOR não assume qualquer responsabilidade pela utilização, por parte do FORNECEDOR, dos contactos obtidos através do FRONTLEAD (trata-se de informações sobre o UTILIZADOR FINAL para fins de marketing) em conformidade com a lei (em especial na aceção da DSGVO e da TKG).

O FORNECEDOR não aceita qualquer responsabilidade se o FRONTLEAD não puder ser fornecido a curto prazo devido a uma falha temporária do servidor e se o FORNECEDOR, os seus clientes ou UTILIZADORES FINAIS sofrerem danos em consequência disso.


14. indemnização e isenção de responsabilidade

Em caso de reclamação contra o FORNECEDOR por parte de terceiros devido à utilização ilícita do FRONTLEAD pelo FORNECEDOR, este compromete-se a indemnizar e a isentar o FORNECEDOR de responsabilidade.


15. participação de subcontratantes

O FORNECEDOR pode recorrer a subcontratantes para o cumprimento das suas obrigações no âmbito do presente contrato.


16. alterações às condições gerais

O FORNECEDOR tem o direito de alterar as presentes condições em qualquer altura. O FORNECEDOR informará o FORNECEDOR de tais alterações, enviando as condições alteradas para o último endereço eletrónico que lhe foi comunicado. O FORNECEDOR tem o direito de se opor a esta alteração. Se o FORNECEDOR não levantar qualquer objeção no prazo de 14 dias a contar do envio da presente alteração, presumir-se-á o consentimento tácito da alteração das Condições Gerais. As alterações unilaterais e factualmente injustificadas das condições gerais não podem ser aplicadas desta forma. Tal não afecta um ajustamento de preços na aceção do ponto 6.


17. não solicitação

O FORNECEDOR compromete-se a não aliciar nenhum empregado do FORNECEDOR durante a vigência da relação contratual e por um período de um ano após o seu termo.


18. proteção de dados e proteção de segredos comerciais e de negócios

A transferência de dados e informações para os respectivos parceiros comerciais necessários é permitida na medida do necessário para o cumprimento da relação contratual. Por outro lado, o FORNECEDOR e o FORNECEDOR obrigam-se mutuamente a manter sigilo sobre as circunstâncias e os dados relativos ao outro, de que tenham conhecimento em virtude da presente relação comercial, e, em especial, a respeitar o sigilo dos dados. Estas obrigações em matéria de dados e de sigilo comercial aplicam-se igualmente para além da relação contratual. O FORNECEDOR e o FORNECEDOR comprometem-se ainda a instruir e instruir os seus empregados e agentes neste sentido.

O FORNECEDOR (subcontratante na aceção do artigo 4.º, n.º 8, do RGPD) e o FORNECEDOR (responsável pelo tratamento na aceção do artigo 4.º, n.º 7, do RGPD) celebram um acordo de subcontratação nos termos do artigo 28. Em particular, é da responsabilidade do FORNECEDOR cumprir as suas obrigações de informação na aceção do artigo 12º e seguintes do RGPD perante os seus CLIENTES FINAIS. No entanto, o FORNECEDOR apoiará naturalmente o FORNECEDOR a este respeito no âmbito das suas obrigações legais (cf. Art. 28 § 3 lit f DSGVO).


19 Cláusula de referência

O FORNECEDOR tem o direito de identificar a circunstância da relação comercial com o FORNECEDOR através de uma referência na sua página de Internet. O FORNECEDOR tem o direito de utilizar o logótipo do FORNECEDOR (exclusivamente) neste contexto.


20 Duração da relação contratual

A relação contratual com o FORNECEDOR é celebrada por um período indeterminado. Pode ser rescindido por qualquer das partes, mediante um pré-aviso de 14 dias antes da data de pagamento seguinte (ver ponto 6 sobre a data de pagamento).
Tal não afecta o direito de rescisão extraordinária.

Para além das obrigações legais de conservação (na aceção do § 212 do Código Comercial Austríaco (UGB) e do § 132 do Código Fiscal Federal Austríaco (BAO)), o FORNECEDOR não é obrigado a conservar os dados obtidos através do FRONTLEAD para além da relação contratual.


21. Bloqueio do acesso ao FRONTLEAD

Se o FORNECEDOR tiver motivos razoáveis para acreditar que o FORNECEDOR (ou um dos UTILIZADORES finais) está a utilizar o FRONTLEAD de forma ilegal, o FORNECEDOR tem o direito de bloquear o acesso ao software imediatamente e sem aviso prévio. Tal não prejudica a possibilidade de outras vias de recurso.


22 Jurisdição e legislação aplicável

Esta relação contratual baseia-se no direito austríaco. Está excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Venda das Nações Unidas), bem como das normas de referência.

O local exclusivo de jurisdição é o tribunal competente em Klagenfurt, Áustria.


23. Diversos

Se qualquer parte dos presentes termos e condições for inválida, a validade dos restantes termos e condições não será afetada. A condição inválida deve ser substituída por uma condição válida que se aproxime o mais possível das intenções económicas de ambas as partes contratantes, tal como se depreende do acordo.

As alterações às presentes condições, bem como os respectivos suplementos, só serão válidos se forem acordados e assinados por escrito. Tal não afecta as disposições dos pontos 6 (“Adaptação dos preços”) e 16 (“Alteração das CGV”).

O FORNECEDOR recomenda que o FORNECEDOR guarde estes TCG de forma permanente.

Parte 2: Contrato de processamento de encomendas

(“GCU”) de acordo com o artigo 28º do RGPD

1. requisitos de entrada

1.1. Partes contratantes

O presente contrato é celebrado entre o FORNECEDOR
(Pessoa responsável na aceção do art. 4 Z 7 DSGVO)

a seguir designada por “parte responsável”, por um lado e, por outro, a

FRONTLEAD – Dietmar Stuck e.U.
Proprietário Dietmar Stuck
Industrieparkstrasse 13, 9300 St. Veit an der Glan, Áustria
Telefone +43 4212 71 88 715
Correio eletrónico frontlead io
Sítio Web https://frontlead.io
Número de registo da empresa 345436w

a seguir designado por “Processador”, por outro lado .

1.2. Definições

O CONTRATANTE é um subcontratante na aceção do nº 8 do artigo 4º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Um subcontratante, neste sentido, é qualquer pessoa que trate os DADOS em nome da PARTE RESPONSÁVEL.

DADOS significa dados pessoais na aceção do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

DSGVO significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados, com as alterações que lhe forem introduzidas.

CONTRATO PRINCIPAL significa o contrato (“GTC FRONTLEAD – ver acima a Parte 1”) entre as partes que constitui a base das presentes CGV.

RESPONSÁVEL significa uma pessoa responsável na aceção do n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Um responsável pelo tratamento, neste sentido, é a pessoa que decide sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados.

As partes contratantes incluem o RESPONSÁVEL e o CONTRATANTE.

1.3. Preâmbulo

Nos termos do artigo 4.º, n.º 8, do RGPD, uma pessoa singular ou colectiva, uma autoridade pública, uma agência ou outro organismo que trate dados pessoais por conta do RESPONSÁVEL é considerada um CONTRATANTE. Neste caso, as partes contratantes são obrigadas a celebrar um contrato de subcontratação na aceção do artigo 28º do RGPD. Ao assinar as presentes CGU, as partes contratantes respeitam esta obrigação. O subcontratante deve fornecer garantias suficientes de que são aplicadas medidas técnicas e organizativas adequadas de modo a que o tratamento seja efectuado em conformidade com os requisitos do RGPD e a proteção dos direitos dos titulares dos dados seja assegurada (artigo 28.º, n.º 1, do RGPD).

1.4. Neutralidade do género

Para uma melhor legibilidade, não é feita qualquer diferenciação específica por género. Isto é feito sem intenção discriminatória.


2. parte principal

2.1. Objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento (n.º 3 do artigo 28.º do RGPD)

Este contrato é celebrado por um período indeterminado. Termina assim que o CONTRATO PRINCIPAL termina. O objeto e a natureza das presentes CGU são definidos no CONTRATO PRINCIPAL e podem ser resumidos da seguinte forma: Criação de formulários gratuitos e pagos, funis, análises, auto-testes, quizzes, pesquisas, aplicações, inquéritos, etc. que são oferecidos a terceiros para execução.
Para o efeito, o software FRONTLEAD é posto à disposição do RESPONSÁVEL pelo PROCESSADOR DE ENCOMENDAS através da Internet.

2.2. Tipo de dados pessoais e categorias de titulares de dados (artigo 28.º, n.º 3, do RGPD)

No decurso do presente CONTRATO, os seguintes tipos de DADOS serão processados pelo RESPONSÁVEL ou pelos utilizadores finais do Software:

– Dados de contacto: Correio eletrónico, nome, título, endereço, código postal, país
– Perguntas e respostas relacionadas com o software FRONTLEAD
– Dados de acesso: E-mail, palavra-passe, nome
– Dados da conta
– Data de nascimento (se aplicável), sexo
– Nome da empresa, número UID

2.3. Processamento apenas com base em instruções documentadas (art. 28.º, n.º 3, alínea a), do RGPD)

O Subcontratante só processará os DADOS mediante instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento – incluindo em relação à transferência de DADOS para um país terceiro ou uma organização internacional – a menos que tal seja exigido pela legislação da União ou do Estado-Membro a que o Subcontratante está sujeito; nesse caso, o Subcontratante notificará o Responsável pelo Tratamento de tais requisitos legais antes do processamento, a menos que a legislação em questão proíba tal notificação com base num interesse público importante.

2.4. Obrigação de confidencialidade (art. 28.º, n.º 3, alínea b), do DSGVO)

O CONTRATANTE garante que as pessoas autorizadas a tratar os DADOS se comprometeram a respeitar a confidencialidade ou estão sujeitas ao segredo de justiça adequado.

2.5. Obrigação de aplicar as medidas necessárias (art. 28.º, n.º 3, alínea c), do DSGVO)

O CONTRATANTE compromete-se a tomar todas as medidas exigidas pelo artigo 32º do RGPD.

2.6. Obrigações de apoio (artigo 28.º, n.º 3, alínea e), do DSGVO)

Sempre que possível, tendo em conta a natureza do tratamento, o TRANSFORMADOR apoia a PARTE RESPONSÁVEL com medidas técnicas e organizativas adequadas para cumprir a sua obrigação de responder aos pedidos de exercício dos direitos da pessoa em causa referidos no Capítulo III do RGPD.

2.7. Requisitos de informação (art. 28.º, n.º 3, alínea f), do DSGVO)

O PROCESSADOR assistirá o RESPONSÁVEL no cumprimento das obrigações referidas nos artigos 32º a 36º do RGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações técnicas de que dispõe.

2.8. Devolução ou eliminação de dados (art. 28.º, n.º 3, alínea g), do DSGVO)

Após a conclusão da prestação do serviço de tratamento, o CONTRATANTE deve apagar ou devolver todos os DADOS, à escolha da PARTE RESPONSÁVEL, exceto se a legislação da União ou do Estado-Membro obrigar a conservar os DADOS.

2.9. Possibilidade de revisão (art. 28.º, n.º 3, alínea h), do RGPD)

O CONTRATANTE fornecerá ao RESPONSÁVEL todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 28º do RGPD e permitirá e contribuirá para as verificações – incluindo inspecções – realizadas pelo RESPONSÁVEL ou por qualquer outro auditor nomeado pelo RESPONSÁVEL.

2.10. Dever de informação em caso de violação da proteção de dados (art. 28.º, n.º 3, alínea h), do RGPD)

O PROCESSADOR informará a PARTE RESPONSÁVEL, sem demora injustificada, se considerar que uma instrução infringe o RGPD ou qualquer outra legislação da União ou dos Estados-Membros em matéria de proteção de dados.

2.11. Utilização de subcontratantes (art. 28.º, n.º 4, do RGPD)

Se o RESPONSÁVEL pelo tratamento recorrer aos serviços de outro subcontratante para realizar determinadas actividades de tratamento em nome do responsável pelo tratamento, serão impostas a esse outro subcontratante as mesmas obrigações em matéria de proteção de dados, através de um contrato ou outro instrumento jurídico ao abrigo do direito da União ou dos Estados-Membros, previstas no contrato ou noutro instrumento jurídico entre o RESPONSÁVEL pelo tratamento e o subcontratante nos termos do presente RGPD, nomeadamente fornecendo garantias suficientes de que as medidas técnicas e organizativas adequadas serão aplicadas de forma a que o tratamento seja efectuado em conformidade com os requisitos do RGPD. Se o subcontratante não cumprir as suas obrigações em matéria de proteção de dados, o primeiro subcontratante é responsável perante o RESPONSÁVEL pelo cumprimento das obrigações desse outro subcontratante.

Os seguintes subcontratantes estão atualmente empregados:

-) Stripe, Inc
é um serviço de pagamento em linha com sede em São Francisco, Califórnia.
para efeitos de processamento de pagamentos
(Certificado pelo Escudo de Proteção da Privacidade)
Celebração de cláusulas-tipo de proteção de dados nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea c), do RGPD

-) Digital Ocean, Inc
é um fornecedor de infra-estruturas de nuvem com sede em Nova Iorque.
para efeitos de alojamento de software
Celebração de cláusulas-tipo de proteção de dados nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea c), do RGPD

-) DeSmart sp. z o.o.
é uma empresa de desenvolvimento web sediada na Polónia.
para efeitos de manutenção
No Espaço Económico Europeu

-) Kamil Orzełek IT
é uma empresa de programação backend sediada na Polónia.
para efeitos de manutenção
No Espaço Económico Europeu

O RESPONSÁVEL concede uma autorização geral ao CONTRATANTE para recorrer a outros subcontratantes. No entanto, o CONTRATANTE informará sempre o RESPONSÁVEL de qualquer alteração que pretenda efetuar em relação à utilização ou substituição de outros subcontratantes. O RESPONSÁVEL tem o direito de se opor a essas alterações (artigo 28.º, n.º 2, do RGPD). O CONTRATANTE compromete-se a respeitar as condições previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 28.º do RGPD para a utilização dos serviços de outro subcontratante (n.º 3, alínea d), do artigo 28.º do RGPD).


3. custos de participação

Os custos incorridos no âmbito do exercício dos direitos de participação necessários do PROCESSOR (em especial, mas não exclusivamente, no âmbito de uma inspeção [siehe Punkt 2.9] e do exercício dos direitos da pessoa em causa [siehe Punkt 2.6]) serão suportados pelo PROCESSOR. Nestes casos, o PROCESSOR DO PEDIDO será remunerado a uma taxa horária de 120,00 euros, acrescida de IVA.


4. limitação da responsabilidade

Em caso de responsabilidade conjunta e solidária devido à violação das disposições relativas à proteção de dados (isto diz respeito a [bloß demonstrative Aufzählung] multas na aceção do artigo 83º do RGPD, obrigações de indemnização na aceção do artigo 82º do RGPD, bem como avisos na aceção da UWG), a responsabilidade do CONTRATANTE é limitada a doze vezes o montante da remuneração mensal a pagar pelo RESPONSÁVEL ao CONTRATANTE. Esta limitação de responsabilidade não se aplica em caso de danos causados intencionalmente pelo CONTRATANTE. Em caso de reclamação contra o EMPREITEIRO em relação a terceiros, o RESPONSÁVEL indemnizará o EMPREITEIRO pelo montante que exceder a limitação na aceção deste ponto.


5. disposições finais

5.1. Invalidade parcial/cláusula salvatória

As disposições inválidas de componentes contratuais individuais das presentes CGU não afectam a validade das restantes disposições. Estas devem ser substituídas por disposições adequadas que, tendo em conta o objeto do contrato, se aproximem tanto quanto possível do que as partes contratantes teriam pretendido se tivessem conhecimento da ineficácia. O mesmo se aplica em caso de lacunas contrárias ao contrato. Em caso de dúvida, aplicam-se as regras do artigo 28º do RGPD.

5.2. Direito aplicável

As presentes CGU (e todas as partes conexas do contrato) são regidas pelo direito austríaco. Está excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

5.3. Local de jurisdição

Para a resolução de litígios relativos à validade das CGU (e de todas as partes conexas do contrato), decorrentes do contrato e após a sua rescisão, é acordado o tribunal competente da sede social do CONTRATANTE.


6. hierarquia dos contratos

As presentes CGU são parte integrante do CONTRATO PRINCIPAL. Em caso de objeção, as disposições das CGU prevalecem sobre as do CONTRATO PRINCIPAL, desde que a disposição em causa trate essencialmente de um regulamento na aceção do RGPD.

(janeiro de 2023)